No âmbito dos cuidados veterinários a prestar relativamente ao previsto nos diveros diplomas que têm em vista a Proibição do abate de animais de companhia e errantes e programa de esterilização na Região Autónoma da Madeira assim como o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outros Zoonoses e Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felídeos respetivamente, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos conta com a SPAD - Sociedade Protetora de Animais Domésticos para auxiliar a gestão dos animais abandonados e errantes do Concelho.
Os cuidados veterinários a prestar, visam dar cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março, com o devido enquadramento estatutário, tendo como objetivo contribuir para o controlo da população de animais errantes existentes no Município e para o cumprimento do disposto no Decreto – Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, e Decreto – Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na redação atual, respeitantes ao Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outros Zoonoses e Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felídeos respetivamente.
Serviços
Os serviços prevêm as seguintes intervenções:
- serviços de hospedagem;
- alimentação;
- cuidados veterinários necessários ao bem-estar animal;
- esterilizações;
- cirurgias;
- tratamentos;
- adoção responsável dos animais abandonados e errantes.
Área de atuação e pressupostos
A SPAD - Sociedade Protetora de Animais Domésticos tem igualmente sobre a sua incumbência e serviços as seguintes ações na zona geográfica do Município da Calheta, designadamente nas freguesias da Calheta, Arco da Calheta, Estreito da Calheta, Fajã da Ovelha, Prazeres, Ponta do Pargo, Paúl do Mar e Jardim do Mar.
- Providenciar com meios próprios, a captura e transporte dos cães e gatos vadios ou errantes encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos na área de intervenção referida na cláusula 3.ª e entrega-los nas instalações do adjudicatário;
- Efetuar previamente o agendamento da entrega dos animais nas instalações do adjudicatário, apenas caso a lotação o permita;
- Efetuar previamente o agendamento da entrega dos animais, para efeitos de esterilização/castração e ou outros cuidados veterinários.
Quando não seja possível por qualquer motivo, aos competentes serviços da CMCL proceder à captura ou recolha dos animais vadios ou errantes, poderá requerer auxílio à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos, devendo o adjudicatário aceitar os animais entregues por esta, caso a lotação assim o permita.
A Câmara Municipal de Câmara de Lobos colabora com a disponibilização de espaços e logística adequada à boa prossecução de campanhas de adoção, reuniões e ações de sensibilização, assegurando meios de divulgação adequados às campanhas que se mostrem necessárias e publicita os resultados alcançados ao abrigo do presente contrato pelos meios institucionais que dispõe.
